No Brasil, ainda vigora a crença de que o rigor na responsabilização dos agentes administrativos serve como forte mecanismo preventivo e corretivo e funciona como instrumento dissuasório de cometimentos de ilícitos. Nesse sentido, a legislação administrativa se mostrou ampla no que diz respeito às responsabilizações, mas engessada, rígida e inflexível no que tange à análise da realidade e à parametrização das sanções, sempre situando o Estado em uma posição de superioridade absoluta em relação aos administrados. A despeito de a corrupção ser, de fato, responsável por muitas mazelas sociais e trazer consequências irreparáveis ao desenvolvimento nacional, o protagonismo de medidas punitivistas faz com que se abdiquem de outras prioridades e valores igualmente relevantes. Nesse contexto, os administradores se encontram acuados e paralisados pelos excessos do Estado. Mas o direito como um todo vem evoluindo e questionando esse excesso de subjetivismo nos julgamentos pautados [...]