A persistência dos problemas sociais, que em dado momento histórico determinaram a sintetização e a constitucionalização dos direitos sociais, impõe a sua revisão teórica, com a finalidade de adequá-los a uma quadra em que os arquétipos até então consagrados já não mais se mostram suficientes e efetivos. Os direitos sociais, em outras palavras, precisam ressignificar-se para além da conformação constitucional que lhes deu o Estado de Bem-Estar Social e recuperar a sua dinâmica deontológica social, que os faz apresentarem-se como decorrência da racionalidade humanística, para além de escolhas políticas ou ideológicas. Antes de reforçar e procurar reafirmar âncoras formais já desgastadas, talvez seja o momento de buscar a expressão substancial desses direitos, escorada em necessidades e problemas objetivos que oferecem a proteção deles como imperativo da própria condição humana.