A interpretação é uma atividade subjetiva. Como fruto do intérprete e sua inerente subjetividade, podem coexistir diversos posicionamentos, de modo que idêntico texto normativo e situação fática possam resultar em distinta aplicação do direito, tendo-se como consequência a divergência jurisprudencial. Ocorre, contudo, que a efetivação dos direitos previdenciários pressupõe a concretização desses direitos na sociedade, um objetivo comum e maior que não pode pendular conforme a multiplicidade de entendimentos dos intérpretes.