O trabalho analisa o dever jurídico dos Estados de se conformarem internamente aos padrões internacionalmente acordados, especialmente no tocante à obrigação de harmonização legislativa e de implementação de sentenças oriundas do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. Com base na experiência prática do Brasil em condenações proferidas pela Corte Interamericana, o trabalho se preocupa em realizar, à luz dos parâmetros da Legística e dos princípios basilares do Direito Internacional dos Direitos Humanos, análise dos projetos de lei existentes acerca da matéria, de maneira a averiguar a real necessidade de elaboração legislativa dessa natureza, bem como os efeitos esperados de eventual lei sobre o tema. Tudo isso visando contribuir para uma melhor projetação do instrumento a ser concebido, concorrendo para a harmonia do ordenamento jurídico brasileiro, para uma postura coerente do Estado brasileiro perante os organismos internacionais e, em última instância, para a efetividade da proteção dos direitos humanos.