O mandado de segurança é uma criação brasileira. Foi criado pela Constituição 1934, artigo 113, ignorado pela Carta Constitucional de 1937, mas restaurado à dignidade constitucional pela Carta de 1946 e nela mantido pela de 1967 e de 1988. No Direito brasileiro apresenta-se como remédio para assegurar proteção ao indivíduo contra eventuais abusos das autoridades no exercício de suas funções.