Após três meses de vida da licitação na modalidade PREGÃO, sem que o Poder Público pudesse efetivamente adotá-la, por falta de regulamentação, foi finalmente editado o Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que, didaticamente, de forma até um pouco exagerada, aprovou o regulamento que possibilita a imediata colocação em prática da nova e inovadora modalidade. O regulamento determina, inclusive, que as contratações de bens e serviços comuns, que poderão ser realizadas por outras modalidades já existentes, devem "prioritariamente" ser precedidas da modalidade da licitação PREGÃO, o que determina o rápido conhecimento da legislação que a regula. Este Decreto e o regulamento, além do diploma que criou a modalidade e a legislação correlata, estão reunidos neste livro, objetivando facilitar o manuseio dessa legislação.