Os direitos humanos descrevem-se em políticas jurídicas erráticas e quase sempre sujeitas a conflitos. Esta situação deve-se, primeiro, à pretensão de serem universais. Quando as organizações internacionais passaram a positivar os direitos humanos, pretendeu-se sua difusão e internalização pelos Estados da comunidade internacional. Mas o direito internacional dos direitos humanos, como qualquer outro ramo do Direito, sujeita-se às transformações ditadas no curso da história. Por um lado, derivadas de incrementos sociais impulsionados por diversos fatores, podendo-se entre eles incluir as ciências e a tecnologia (basta pensar-se na revolução de costumes que irrompeu com a internet). Por outro, em razão da variegada mundividência dos povos, determinada pelos localismos culturais, pela moral social e religiosa e mesmo pela semântica. Justamente por isso, em segundo lugar, não se concebem somente normas prescritivas, indicando o que se deve ou não fazer: [...]