A constatação da insegurança jurídica e por conseguinte da falta de igualdade e confiança dos jurisdicionados no sistema de Justiça brasileiro, estava a exigir novas técnicas de resolução dos conflitos. Assim é que a repetição de causas similares com julgamentos divergentes estava a reclamar a amplificação de novas metodologias de resolução dos conflitos que acessam a porta do Poder Judiciário, pois mesmo sendo ontologicamente vocacionado para determinados tipos de conflitos de interesse na sociedade, ultimamente nem para isso estava servindo adequadamente, sendo esta a pretensão do IRDR, e que justamente por isso não está imune à críticas.