Em tempos onde a sociedade vive e experimenta mudanças e transformações que inflam e alimentam as expectativas, o presente trabalho surge com um objetivo pontual: lançar luzes sobre a redução da maioridade penal, uma mu­dança de estatura constitucional. Assim, a proposta insere-se dentro do paradigma da Teoria dos Siste­mas, que propõe um método sistêmico de observação, não linear e des­prendido das amarras causais de determinação das consequências, onde a observação compreende a relação comunicativa entre o meio e os siste­mas parciais, entre os sistemas parciais entre si bem como seus elementos constituintes. Nesse caminho, três pilares teóricos são alinhavados. Em um primeiro mo­mento, a Teoria dos Sistemas Autopoiéticos de Niklas Luhmann, que per­mite o entendimento das influências recíprocas das relações entre os sistemas em comunicação, bem como do funcionamento dos influxos autopoiéticos, mesmo diante de situações de bloqueio sistêmico. Em um segundo momento, a Teoria da Norma Jurídica de Tércio Sampaio Ferraz Júnior ilumina através da apreensão dos aspectos relato e cometimento que as normas jurídicas possuem, em especial, a norma contida no art. 228 da CR/1988, que a calibração das normas em seus efeitos produz sentido a ser assimilado pelos sistemas de consciência, e uma disrupção comunicativa poderá ocorrer diante da mudança na relação meta-complementar, mudança esta proporcio­nada pelo estado de bloqueio em que se encontram os sistemas responsáveis pelo apoio ao menor. Em um terceiro momento, utiliza-se a Teoria dos Direitos Fundamentais como Instituição de Luhmann, onde se entende os direitos fundamentais como estru­turas de preservação da diferenciação funcional e prevenindo a politização da co­municação que vem com a hipertrofia do sistema político sobre o sistema jurídico.