Conforme: Lei 13.545/2017 - Alteração de prazos processuais na CLT. Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista. As recentes reformas havidas na esfera processual, no âmbito das relações trabalhistas, inserem, na realidade do operador do direito, questões para lá de polêmicas, muitas vezes parecendo inverter certas posições já consolidadas no âmbito da doutrina e da jurisprudência. Temas relativos aos requisitos da petição inicial, jurisdição voluntária, arbitragem, honorários sucumbenciais e periciais, dentre tantos outros, são exemplos dessa alteração legislativa tão profunda. Felipe os enfrenta com destemor. E o faz, demonstrando as diferentes vertentes, sem, contudo, deixar de se posicionar e apontar o que, a seu ver, constitui o melhor caminho a trilhar. Aceita o convite de Dworkin, levando a sério toda a reformulação dogmática do direito processual do trabalho e revisitando, um a um, os princípios e institutos próprios a tal ramo da ciência jurídica. Embora seja obra de fôlego, em que se evidencia o rigor técnico, a leitura sempre se revela agradável, ainda quando se trata da abordagem dos temas mais espinhosos, a evidenciar o didatismo que notabiliza o autor. Há o manejo de farta jurisprudência, a revelar um dos pilares das transformações processuais anunciadas na obra: o uso de precedentes das várias instâncias processuais, mas especialmente das Cortes superiores. (...)