As teses principais aqui defendidas são: a) o Ministério Público é uma instituição de garantia dos direitos fundamentais; b) existe uma equiprimordialidade entre os princípios da independência e da unidade do Ministério Público, sendo a unidade definida pelo planejamento estratégico da instituição; c) deve ser o Ministério Público o Dominus Interventionis, definindo através do poder de agenda, amparado no planejamento estratégico da instituição, as causas em que o grau de interesse público exigem sua intervenção prioritária; d) portanto, o poder de agenda autoriza a racionalização da atividade civil mediante a disponibilidade motivada com escolha das prioridades institucionais, mediante o planejamento estratégico; e) o Ministério Público deve protagonizar a atuação ética, cooperativa e em contraditório no processo, atuando para a afirmação da unidade do direito mediante os precedentes e para o adequado tratamento dos conflitos, mediante as técnicas da justiça multiportas, dos casos repetitivos e das ações coletivas e dos precedentes normativos formalmente vinculantes; f) as normas fundamentais do CPC/2015 se aplicam a atuação do Ministério Público, agente e interveniente, no processo civil, no processo penal, no processo do trabalho, nos procedimentos administrativos e em todas as suas fases, devendo a instituição adequar-se à nova estrutura do direito processual fundada na compreensão da justiça como serviço público e no fim do processo como a pacificação e solução do conflito com a tutela das pessoas e dos direitos, adequada, efetiva e tempestiva. A partir dessas teses, são analisados neste livro: o Ministério Público na Constituição; as normas fundamentais do Código de Processo Civil (artigos 1º a 12, 190, 489, 926 ao 928 do CPC) e a atuação do Ministério Público; e os artigos 176 ao 181 do CPC, que disciplinam o Ministério Público no Código.