Tratado de Direito Penal em 6 volumes. Sua doutrina é pautada pela clareza didática habitual, com profundidade de conteúdo e contemporaneidade, acompanhando a evolução da moderna dogmática penal com muitas referências às principais doutrinas estrangeiras. O volume 3 trata da Parte Especial do Código Penal abrangendo desde os crimes contra o patrimônio até crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. A 19ª edição (2023) foi revista e atualizada, contemplando as alterações na tipificação dos crimes de furto e roubo introduzidas pela Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018. Destaque-se a análise crítica do autor quanto à aplicação da analogia entre os dois crimes no caso da alteração da majoração do emprego de arma de fogo, prevista pela referida lei apenas para o crime de roubo. Por fim, contempla as atualizações da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Lei Anticrime) e as suas alterações nos crimes de estelionato e roubo.