A medida provisória, tanto no texto originário da Constituição de 1988, como no modelo da EC n. 32/2001, é ato normativo primário e transitório, limitado à esfera privativa de competências do Presidente da República, possuindo, desde logo, força, eficácia e valor de lei. Afora este conceito, por outro lado, a reedição sucessiva das medidas provisórias gerou, como era de esperar, graves distorções no sistema, criando, como dito por Gilmar Mendes no Prefácio da obra, um tipo de legislação "on line". Afinal, a cada trinta dias, seria possível dar nova conformação aos textos provisórios. Com a experiência obtida entre 1988 e 2001, algumas modificações foram introduzidas pela Emenda Constitucional n. 32/2001, que objetivou criar obstáculos às sucessivas reedições de MP's. Na presente obra, o leitor encontrará um estudo detalhado sobre o significado da medida provisória e seus reflexos no direito brasileiro, além do cotejo com o direito comparado, especialmente o italiano. O texto contém, ainda, inúmeras propostas de aperfeiçoamento do modelo de aplicação das medidas provisórias no ordenamento jurídico brasileiro.