Em que pese a unificação do Direito Obrigacional levada a efeito pelo Código Civil de 2002, continua não havendo uma teoria obrigacional autônoma para os contratos empresariais, aos quais se aplicam ainda os mesmos princípios gerais do Direito Civil. A presente obra, no entanto, defende a existência dos contratos empresariais como uma realidade com características próprias, tais como a celebração em larga escala, a profissionalidade das partes envolvidas, os contratos padronizados. Haveria, assim, uma tríplice disciplina para os contratos privados: a dos contratos civis, a das relações de consumo e a dos contratos empresariais. É sob este enfoque diferencial que são analisados os diversos contratos empresariais, tanto os nominados no Código Civil quanto os inominados, como o de engenharia, o de transferência de tecnologia e o de software.