As democracias não se constituem ou consolidam se não houver a reorganização do espaço de experiências dentro do qual elas emergem. A não-organização desse espaço, que se dá pela permanência de elementos autoritários de um passado ditatorial, não faz sentido dentro de um regime que se pretende democrático. O historiador Henry Rousso, em sua obra Le Syndrome de Vichy, por meio da expressão um passado que não passa, refere-se aos elementos trágicos, não reorganizados, que alimentam o presente e nele interferem de forma incisiva. É sobre um desses elementos que insistem em permanecer, diminuindo as possibilidades de gozo e de efetivação de direitos fundamentais na democracia brasileira, que o livro trata: a Lei de Segurança Nacional (LSN), editada na ditadura civil-militar, e as nefastas consequências de sua permanência no ordenamento jurídico brasileiro. A crítica levantada por Fabiana Felício dos Santos auxilia-nos a compreender o que resta do autoritarismo e da ditadura e que nos impede de consolidar os fundamentos constitucionais da cidadania, do pluralismo político e da dignidade da pessoa humana. A abordagem, no atual momento da Política e do Direito, é mais que oportuna, é convidativa.