O presente trabalho que se insere nos estudos a respeito do sistema constitucional de garantia de direitos decorre da linha de pesquisa em Direitos Fundamentais e Inclusão Social, notadamente sobre o tema Educação- uma nova perspectiva para o Estado democrático de direito brasileiro procurou evidenciar o entendimento sobre a educação como um horizonte, como um processo ilimitado, atrelado aos conceitos de qualidade e de quantidade como indissociáveis e essa aproximação conceitual adveio de critérios multidisciplinares oriundos das ciências sociais. Adotou-se como caminho científico para a construção desse o método dialético hegeliano, especificamente na dimensão que permite o desvelar das contradições entre a plenitude do significado de educação como direito fundamen tal e os dados da realidade social brasileira elencados no relatório do índice de desenvolvimento humano de 2011. Em um segundo momento, ante à constatação das referidas contradições havidas entre o conceito e os dados educacionais brasileiros, foram trazidas ao trabalho as previsões sobre o tema inseridas na Constituição Federal de 1988, uma vez que a mesma define a educação como um direito fundamental social. Após perpassar algumas assertivas a respeito da educação como direito social e a constatação da baixa concretização no Brasil deste direito, assentou-se também a necessidade de tratamento do assunto com relevo às questões sociais mais amplas, como a perspectiva concreta de socialização dos bens da vida por meio da erradicação das desigualdades, no caminho da efetivação das práticas democráticas sociais, no âmbito do Estado democrático de direito.