o Professor João Carlos argumenta, em um primeiro momento, sobre como é possível interpretar o saber do instrumentalismo processual bu¨lowiano, o qual ainda chama o cidadão de jurisdicionado, como um acervo técnico de dominação que submete o cidadão a uma infantilização forçada. Mostra que, reduzidos à condição de infans (aquele que não fala), os possíveis afetados pela decisão judicial são sempre impedidos de falar, porque a jurisdição estatal, como atividade de dicção jurídica pela autoridade, é que fala, por eles, o direito que deverão obedecer. Esse é um dos argumentos de que o livro ora prefaciado se utiliza para testar a hipótese, nele suscitada, de que a versão da legitimatio ad causam dos procedimentalistas tradicionais assujeita a cidadania, no sentido de que considera o cidadão sempre como aquele que não fala, como aquele que deve ser sempre falado.