O texto Constitucional brasileiro possui dispositivos aptos a disciplinar os direitos políticos estabelecendo, em linhas gerais, a forma de exercício da soberania popular. Atualmente, ainda, encontra-se em vigência o Código Eleitoral brasileiro, Lei 4.737/1965. Encontra-se entre nós a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, a qual dispõe sobre partidos políticos, denominada Lei dos Partidos Políticos, que passou a regulamentar os arts. 17 e 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Cabe ainda destacar a Lei Complementar 64/1990, a qual estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e outras providências.