Depois da EC 45/2004 e da Lei 11.417/2006, a reclamação passou a ser o instrumento que impõe respeito às súmulas vinculantes (além das finalidades que já possuía, de impor o respeito às decisões e à competência das Cortes Superiores). Pautada, na sua maior parte, na jurisprudência pátria, sobretudo na do Supremo Tribunal Federal, largamente mencionada ao longo do texto, a presente obra examina a utilidade da reclamação, como ação constitucional que é, buscando torná-la mais tangível e mais usual. O estudo se inicia pelo seu fundamento, passando pelo seu histórico, adentrando na análise da sua natureza jurídica e, daí, discorrendo sobre as várias peculiaridades e hipóteses de cabimento, bem como sobre os limites das decisões proferidas em feitos dessa natureza. Aborda também os recursos pertinentes, a eficácia desse instituto e diversos outros aspectos. São analisadas, ainda, a pertinência e a constitucionalidade das reclamações não previstas na Constituição Federal, mas regulamentadas ora em lei federal, ora em leis estaduais, ora no regimento interno dos tribunais.