O presente livro é fruto de pesquisa realizada em nível de mestrado sobre os precedentes judiciais no sistema jurídico brasileiro, especialmente no que se refere aos fundamentos teóricos legitimadores da observação das decisões pretéritas como paradigmas de novos julgados, à luz das disposições normativas do novo Código de Processo Civil. Trata-se de trabalho que alia a fundamentação teórico-científica da prática jurídica à realidade do direito positivo nacional, traçando as principais linhas argumentativas que justificam a elevação do precedente judicial como categoria jurídica na qual a doutrina brasileira passou a depositar, nos últimos anos, as maiores expectativas para a estabilização das interpretações do sistema normativo e a realização da justiça. Além de traçar um paralelo entre o uso dos precedentes judiciais na tradição jurídica romano-germânica e na prática jurisprudencial dos sistemas das Common Law, a pesquisa avança na análise dos fundamentos epistemológicos para a observância do precedente como um elemento normativo que contribui significativamente para a coerência da ordem jurídica e a racionalidade na prática do Direito. Destacando a necessidade de permanente estudo e construção teórica para o adequado manejo dos precedentes judiciais no Brasil, a obra permite uma visão ampla sobre as teorias de justificação da observância dos paradigmas jurisprudenciais, tema de grande relevância, constituindo um dos pilares do novo sistema processual. O estudo abrange não somente o Direito Processual, mas também ingressa nos domínios da Teoria do Direito da Epistemologia Jurídica, onde encontra solo propício à justificação racional do Direito, não se conformando com referências meramente dogmáticas.