A ciência processual, nas últimas décadas, alargou seu objeto mediante inserção de elementos sócio-políticos na concepção os mecanismos e instrumentos da prestação jurisdicional. Por outro lado, a operação de fatores axiológicos, na experiência processual, distendeu o conceito do acesso à justiça, sintetizado na feliz expressão 'acesso à ordem jurídica justa'. O estudo parte da premissa da identidade ontológica dos poderes do estado. As decisões administrativas, legislativas e jurisdicionais assentam-se no exercício do poder único; o poder estatal. Por sua vez, os influxos ideológicos, que permeiam a sociedade, amoldam e determinam os fins do estado e, ao mesmo tempo, provocam novas exigências sociais, num constante inter-relacionamento dialético Estado-indivíduo-sociedade, com produção de reflexos na atividade jurisdicional. Constata-se, também, que a mudança dos rumos ideológicos do Estado, - do regime democrático liberal à democracia social - fez desencadear novos reclamos sociais, relevando as funções sóciopolíticas do Judiciário; além do poder-dever de decidir, jurídica e imperativamente, atribuiu-se-lhe a função de fazê-lo com justiça.