Em que pese o direito previdenciário não ser longevo como o direito civil e o comercial, a legislação previdenciária moderna é anterior (1923) a outorga da CLT (Decreto-Lei N.º 5.452/43). Ao longo desses anos, sobretudo a partir de 1966, com a fusão dos antigos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAP´s), a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), o crescimento da industrialização e demais segmentos da economia, o tema previdenciário ganhou força e o destaque merecido dos diversos setores da sociedade. A importância deste ramo do direito público é evidenciado pela profusão de obras publicadas (livros, pesquisas e artigos), pela inserção do tema nos programas de cursos superiores (graduação e pós-graduação), o espaço dado pela mídia ao tema, além da especialização de profissionais em matéria previdenciária. Esta obra se destina a estudantes, advogados, gestores de recursos humanos, administradores, operadores do direito, servidores públicos, estudiosos e entusiastas do direito previdenciário.