A nova lei de tóxicos, Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada aos 24 de agosto de 2006 e com vigência em quarenta e cinco dias a se contar da data de sua publicação (a partir de 08 de outubro de 2006), revogou, expressamente, a então Lei de tóxicos (Lei 6.368/76) e a Lei 10.409/02, que modificara o procedimento da antiga Lei de tóxicos, de acordo com seus artigos 74 e 75. Com respaldo na norma do artigo 226, parágrafo oitavo, da Constituição Federal, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adveio a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, com vigência a partir de 22 de setembro de 2006, disciplinando a chamada violência doméstica e familiar contra a mulher, tão somente esta podendo ser vítima e, ainda, com espeque no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, foram criados os Juizados Especiais específicos (Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JUFAMs) para viabilizarem a aplicação da nova lex e, até que não se criem estes Juizados, a competência tanto da parte cível da lei nova quanto da parte criminal fica afeta às Varas Criminais e com preferência de processo e julgamento na Vara Criminal, conforme artigo 33, parágrafo único, Lei Maria da Penha. O presente trabalho reúne, em um só livro, ambas as legislações comentadas e visa a esmiuçar os princípios gerais e específicos de ambas as leis, abordando os temas relacionados aos crimes, suas características, suas penas, as implicações na aplicação das novas leis, o que retroage ou não, com interpretações e jurisprudência, inclusive com delineamento da competência stricto sensu e da parte procedimental, tendo como horizonte o trabalho do operador do Direito e até dos iniciantes e estudantes das matérias.