Esta obra se propõe a analisar a crise e o esgotamento que vive, neste final do século XX, o modelo clássico do Direito Positivo Ocidental, produzido pelas fontes formais estatais e fundado em diretrizes liberal-individualistas. O exaurimento dessa legalidade, que serviu para regulamentar e legitimar os interesses de toda uma tradição cultural burguês-capitalista, favorece o encaminhamento para a ruptura e a obrigatoriedade de um projeto alternativo, assentado em pressupostos que partem das condições históricas e das práticas cotidianas insurgentes, instituídas por novos sujeitos coletivos.