Talvez poucos assuntos tenham chamado tanta atenção da doutrina como o dos precedentes judiciais. Houve, sem sombra de dúvidas, um superavit doutrinário sobre o assunto, importantíssimo, ocupando a pena de vários processualistas brasileiros. Contudo, junto aos precedentes judiciais, súmula e jurisprudência encontraram lugar ao seu lado, com especial destaque na redação do artigo 489, CPC. Por isso, a obra já na Segunda Edição, revista e ampliada, nesse momento, chega ao público leitor com esse ar de renovação, ao não só trabalhar as técnicas da distinção e da superação nos precedentes judiciais, mas também nas súmulas e jurisprudência, estando, aí, um certo ar de ineditismo no texto.