Este trabalho destinado aos estudantes e aos jovens advoga­dos procurou, com base na melhor doutrina nacional e com apoio em numerosas referências jurisprudenciais, abordar, no campo dos Procedimentos Especiais, o tema Embargos de Terceiro sob o enfoque, sem dúvida, do novo Código de Processo Civil que, de forma expressa, ampliou seu alcance para o fiduciário, reconheceu a legitimidade ativa do com­panheiro, determinou a intimação de terceiro titular de in­teresse em embargar, previu a citação do embargado, fixou o prazo de 15 dias para a contestação e, por fim, estabeleceu o procedimento comum. De outra parte, houve o cuidado em destacar as diversas hipóteses que autorizariam o terceiro a oferecer embargos de terceiro, como, por exemplo, no caso de união homoa-fetiva, no bem de família, adquirente, promessa de doação, entre outros. No campo do procedimento, destacamos, entre outros te­mas de relevância, o valor da causa, revelia, reconvenção, honorários advocatícios, coisa julgada. Por fim, cuidamos, sob o título Destaques, dos Embargos de Terceiro, entre outros, no Juizado Especial Cível, na Execução Fiscal e na Recuperação Judicial.