Fundamentação e justificação, a partir do texto constitucional, das premissas para uma metodologia constitucional tributária; a tributação adota a capacidade contributiva como justificadora fundamental do dever de pagar o Imposto sobre a Renda. Pela definição destas premissas são determinados os critérios que devem ser adotados para definir o que é renda, já postos na Constituição quando estabelece os limites do que é renda; como tal, o modelo do que pode ser tributado vem determinado no próprio contexto constitucional, que, ao mesmo tempo, admite e limita a tributação da renda. Fundamentação e justificação, a partir do texto constitucional, das premissas para uma metodologia constitucional tributária; a tributação adota a capacidade contributiva como justificadora fundamental do dever de pagar o Imposto sobre a Renda. Pela definição destas premissas são determinados os critérios que devem ser adotados para definir o que é renda, já postos na Constituição quando estabelece os limites do que é renda; como tal, o modelo do que pode ser tributado vem determinado no próprio contexto constitucional, que, ao mesmo tempo, admite e limita a tributação da renda. Fundamentação e justificação, a partir do texto constitucional, das premissas para uma metodologia constitucional tributária; a tributação adota a capacidade contributiva como justificadora fundamental do dever de pagar o Imposto sobre a Renda. Pela definição destas premissas são determinados os critérios que devem ser adotados para definir o que é renda, já postos na Constituição quando estabelece os limites do que é renda; como tal, o modelo do que pode ser tributado vem determinado no próprio contexto constitucional, que, ao mesmo tempo, admite e limita a tributação da renda.