Até que ponto o empregador pode restringir o exercício pelo empregado da liberdade religiosa? A partir de uma leitura que mantém inarredável compromisso com a máxima efetividade desse importante direito fundamental, o autor sustenta a tese de que, ressalvadas exceções pontuais justificadas pela natureza da atividade empresarial ou pela peculiaridade dos serviços contratualmente ajustados pelo trabalhador, não se pode reconhecer ao empregador a prerrogativa de suprimir a expressão religiosa do ambiente de trabalho, ou seja, de estabelecer religion free zones. Ao contrário, defende que, no contexto do Estado Social e Democrático de Direito contemporâneo, necessariamente há que prevalecer um modelo de tolerância cujo consectário lógico será o dever do empregador de acomodar as demandas religiosas dos empregados, desde, porém, que tal acomodação não gere dificuldades indevidas (desproporcionais ou irrazoáveis) à condução dos negócios empresariais. Ante a relevância do tema, mormente nas atuais sociedades multiculturais, marcadas pelo pluralismo religioso, com todo o seu potencial conflituoso decorrente da intolerância, esta obra é recomendada não apenas para os profissionais do Direito, mas também para dirigentes de organizações religiosas e confessionais e para administradores de empresas que atuam na área de recursos humanos. Beneficiar-se-ão do seu conteúdo, também, aqueles que buscam aprofundamento teórico e prático em torno da liberdade religiosa.