A percepção do Direito Administrativo unicamente como instrumento de controle do poder desconsidera o papel promotor do desenvolvimento, indispensável no contexto de um Estado pluriclasse, que se submete a Constituições de cunho compromissório e tem substancialmente ampliado o seu rol de funções e de finalidades sociais em relação à concepção oitocentista. O Estado pluriclasse, governado pela representação das diversas classes sociais, incumbe-se não apenas das funções administrativas stricto sensu, como a segurança pública e a diplomacia, mas do fornecimento de utilidades econômicas, vale dizer, da prestação de serviços públicos como educação e saúde públicas e assistência social, entre outros.