O presente trabalho analisa o tema da prova ilicitamente obtida por particular no processo penal. Resgata na teoria da prova o conceito de meio de prova para, posteriormente, analisar a prova obtida por meio ilícito, discorrendo sobre a origem e finalidade da regra de exclusão, bem como sobre o conceito de prova obtida por meio ilícito. Em seguida pontua a conseqüência da inadmissibilidade da prova ilícita e faz referência à legislação de alguns países estrangeiros sobre o tema. Especificamente sobre a prova ilicitamente obtida por particular, o trabalho busca analisar a quem se dirige a proibição de prova, se somente aos órgãos públicos incumbidos da persecução criminal ou, se também, aos particulares. Finalizando, o trabalho realiza uma abordagem da utilização da ponderação de valores e do senso de adequabilidade normativa em matéria de proibição de prova.