O estudo ora reeditado teve decisivo papel na reformulação do processo de execução de sentença no direito positivo brasileiro. O que nele se defendia era a necessidade de abolir o sistema dual em que o processo de conhecimento e o de execução se colocavam em compartimentos estanques, exigindo, por parte do credor, a submissão ao exercício de duas ações autônomas para atingir seu único objetivo, que sempre foi a satisfação efetiva do crédito inadimplido. Em sucessivas reformas realizadas pelo legislador, a execução de sentença foi paulatinamente eliminada, para afinal transformar-se em simples incidente de um único processo, instaurado por força de uma só ação. A tese que agora se reedita corresponde a uma divulgação de cunho histórico, mas que, sem dúvida, será de utilidade para entenderem-se as razões e o alcance da nova sistemática de cumprimento da sentença, que veio a substituir a inadequada actio iudicati. Ao texto originário acrescentou-se um epílogo, com notas destinadas a resumir o que, de fato, as sucessivas reformas do CPC fizeram para eliminar os vestígios da ação autônoma de execução de sentença, substituindo-a pelo incidente que os glosadores, ainda nos tempos medievais, apelidavam de executio per officium iudicis.