Todo ramo do Direito, sem distinção, possui uma zona tormentosa onde se aninham as suas controvérsias. Neste terreno turbulento, doutrina e jurisprudência se digladiam, empunhando para tanto, todas as armas possíveis e inimagináveis da hermenêutica. Esta é exatamente a essência do Direito. Ele se alimenta das variadas interpretações sobre a aplicabilidade da lei. Em cada olhar, um olhar diferenciado. A discordância de entendimento é um ser inseparável do Direito. É o oxigênio que lhe dá vida. O pensar diferente não vincula quem quer que seja. A existência das diversas instâncias judiciais baseia-se exatamente nesta diversidade de pensamento. O que seria dos tribunais pátrios caso inexistissem conflitos hermenêuticos. Enfim, sem esta liberdade de se expressar juridicamente o Direito nasce morto, fenece, torna-se estático, sem movimento. Também no Direito Processual Penal Militar, e não poderia ser diferente, residem inúmeros pontos nevrálgicos.