"O Direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente". A partir dessa constatação, o Autor, nesta obra que já alcançou sua 4.ª edição, desenvolve minucioso estudo baseado em sólida pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de direito comparado para delimitar com precisão as hipóteses de verificação do dano moral e de sua reparação civil. Para isso, além de desenvolver estudos relativos à fixação de uma teoria geral do dano moral, aborda sua evolução histórica e legislativa no direito brasileiro, incluindo o dano moral por demanda fundada em dívida paga, por homicídio, por usurpação ou esbulho de bens alheios, por lesão corporal, por ofensa à honra, por erro médico ou farmacêutico, pelo cerceamento de liberdade individual, por abuso da liberdade de manifestação de pensamento e informação, em campanha eleitoral e por utilização não autorizada de obra intelectual, pela violação ao direito à intimidade e à vida privada o dano à imagem da pessoa física e pessoa jurídica, inclusive à imagem dos usuários virtuais por meio dos sistemas de informações computadorizadas da atualidade o dano moral causado ao consumidor o dano moral do contrato de trabalho, inclusive o decorrente de assédio moral no trabalho o dano moral decorrente do rompimento do noivado o dano moral causado pela Internet o dano moral ambiental individual e o dano moral ambiental difuso ou coletivo o dano moral causado por violência doméstica ou familiar. Aborda, ainda, a evolução histórica dos principais sistemas jurídicos contemporâneos e da antiguidade para aferir o modelo afinal construído no Brasil estuda o alcance de sua reparação à luz da doutrina e da jurisprudência e trata de temas importantes ligados à competência para julgar a ação de reparação de danos morais a reparabilidade do dano moral de um modo geral, a prescrição da ação.