A Constituição Federal de 1988 conferiu tratamento especial à parte vulnerável na relação de consumo, ao elevar a defesa do consumidor a direito fundamental e a princípio regulador da atividade econômica (artigo 5º, XXXII, e artigo 170, V, da CF/88, respectivamente). No intuito de propiciar a efetivação destes direitos, foi criado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o qual, dentre outros, prevê expressamente o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.