A obra trata da questão da configuração do crime de estupro de vulnerável quando a vítima for pessoa deficiente mental, ainda que diante do incremento de capacidade civil reconhecido pelo novo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A questão é analisada sob o prisma da proporcionalidade, razoabilidade e justiça, demonstrando-se que o estudo cuidadoso de cada caso concreto é que poderá ofertar uma solução adequada para o afastamento da incriminação ou para o seu reconhecimento necessário. Não é possível restringir totalmente a liberdade sexual de alguém apenas pelo fato de que tenha alguma deficiência mental. Doutra banda, também não é viável reconhecer que haja uma liberdade sexual absoluta diante das pessoas incapacitadas mentalmente ao ponto de não terem a exata noção da prática do ato sexual, servindo de objeto de exploração por pessoas inescrupulosas. O equilíbrio que se impõe somente pode ser encontrado, como já dito, no estudo criterioso de cada caso concreto e da condição de discernimento de cada indivíduo envolvido.