Duas teorias procuram justificar quais destas relações obrigacionais identificam um consumidor em sentido estrito. As teorias finalista e maximalista se confrontam em torno da conceituação deste sujeito especial de relações obrigacionais. O mérito da abordagem do talentoso Mestre em Instituições Sociais e Professor Universitário é demonstrar toda a trajetória evolutiva do conceito do consumidor até alcançarmos os tempos atuais. O autor soma à sua bagagem cultural a experiência que só a militância na advocacia é capaz de proporcionar, para realçar doutrina, jurisprudência e hipóteses concretas de todo um movimento pendular que em 2012 alcança a legitimação da teoria finalista mitigada.