A obra enfoca a aplicação, no direito privado, da regra que proíbe o venire contra factum proprium, i.e., a contradição de comportamentos, por parte do titular do direito, que venha a frustrar as legítimas expectativas da contraparte. Trata-se de matéria freqüentemente associada à noção de abuso de direito, e que nos dias atuais tem sido invocada com certa regularidade pela doutrina e pela jurisprudência, tendo constituído ainda objeto de enunciado interpretativo do Código Civil, formulado nas IV Jornadas de Direito Civil, do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal.