Trata-se de uma teoria geral em um sentido completamente diverso, ou seja, de reflexões sobre o processo como instrumento de justiça, com o olhar sempre voltado ao conteúdo dos direitos subjetivos a tutelar, em um discurso no qual a investigação histórica e a análise lato sensu política das soluções jurídicas dominam o ambiente, sendo os conceitos e as classificações de caráter sistemático relegados a um segundo plano ou analisados como instrumentos de política legislativa. Nesta perspectiva, é natural que os institutos, que no livro assumem o papel de protagonistas, são aqueles mediante os quais historicamente se tentou superar os limites tradicionalmente colocados à tutela na forma específica.