O objetivo principal do nosso trabalho é a análise do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que traz, em seu bojo, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Precedeu-se essa análise à apresentação das teorias da ficção, da realidade objetiva e a institucionalista, para uma melhor compreensão do instituto da pessoa jurídica. Analisamos as causas e a origem da teoria da desconsideração. A Revolução Industrial provocou o crescimento econômico e o Estado atribuiu personalidade jurídica às companhias, que devem perseguir os fins almejados pelo Estado. E com o uso nocivo da pessoa jurídica, provocando-lhe uma disfunção, os juízes americanos passam a aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Analisamos, ainda, os princípios informadores deste novo microsistema que é o Direito do Consumidor, princípio da boa-fé, da responsabilidade objetiva, da defesa do consumidor, da livre iniciativa da vulnerabilidade e da isonomia. E, por fim, o art. 28 e seus parágrafos, arrolam várias hipóteses de desconsideração. E, com base no § 5º do art. 28, concluímos que não se admite lesão de direitos do consumidor, e que qualquer obstáculo à indenização integral ao consumidor pode ser ultrapassado pela aplicação da Disregard.