Contra os tirânicos modelos de Estado que se configuram nos séculos XVI, XVII e XVIII (Estado da Força, Estado de Polícia, Absolutismo monárquico) nasceu (no século XIX) o Estado de Direito Legal ou legalista (que constitui a primeira onda evolutiva do Estado, do Direito e da Justiça).Durou cerca de cento e cinquenta anos (Estado liberal de Direito, Estado social de Direito e Estado democrático de Direito). Em meados do século XX surgiu a segunda onda evolutiva do Estado, ou seja, o chamado Estado de Direito constitucional (depois da Segunda Guerra Mundial). Os modelos anteriores (liberal, social e democrático) não se desvencilharam do legalismo.Este último protagonizou uma mudança de paradigma: assim surgiu o constitucionalismo (ou neoconstitucionalismo). Na segunda metade do século XX desenvolveu-se ( e fortificou-se) a terceira onda, isto é, o Estado de Direito constitucional e transnacional (ou regional ou comunitário). No final do século XX e princípio do século XXI apareceram os primeiros sinais da quarta onda, é dizer, do Estado de Direito global (que tem no Tribunal Penal Internacional um dos seus marcos cardeais). É dessas quatro ondas que cuida o presente livro.