A valorização da jurisprudência é uma tendência que vem sendo incrementada dia a dia no cenário jurídico brasileiro, mostrando-se hoje como uma nova realidade predestinada a operar como um divisor de águas na nossa prática judiciária. Uma de suas expressões, a súmula vinculante, objeto do art. 103-A da CF e regulamentada pela Lei 11.417/2006, continua sendo objeto de muitas dúvidas e discussões na doutrina.