Publica-se a 2ª edição do tomo XVI dos Comentários ao Código de Processo Civil, de Pontes de Miranda, que se ocupa dos artigos 1.103 a 1.210 do CPC, reguladores de importantíssimos institutos da jurisdição voluntária, como as alienações judiciais, o cumprimento de testamentos e a separação consensual. A atualização legislativa, de que foi incumbido o processualista e advogado Sergio Bermudes, da PUC/RJ, cuidou dos dispositivos introduzidos no Código depois da edição anterior, explicando-os, em toda a sua extensão, como no caso da separação e do divórcio por escritura pública, regulados no artigo 1.124-A e seus três parágrafos. A obra permanece contemporânea do direito vigente.