Carta apostólica sob forma de Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do Matrimônio no Código de Direito Canônico. A carta tem por finalidade tornar mais rápidos e eficazes os procedimentos para a declaração de nulidade do Matrimônio. Em particular, é abolida a dupla sentença conforme, e é dada vida ao chamado processo breve, pondo de novo no centro a figura e o papel do bispo diocesano, como juiz das causas. São destacados a composição dos tribunais, a limitação do abuso do direito de apelo (que pode ser deferido quando manifestamente delatório ou instrumental), a forte e significativa chamada à colegialidade episcopal e o convite a garantir, na medida do possível, a gratuidade dos procedimentos. A preocupação pela salvação das almas permanece o fim supremo das instituições e das leis. Mas se especifica que não está em questão a indissolubilidade do Matrimônio, cuja garantia resulta fortalecida pela centralidade do bispo diocesano, que em comunhão com o Pontífice é o garante da unidade da fé e da doutrina. Na normativa, é central a questão da fé como elemento essencial para a validade do Matrimônio. O Motu Proprio entra em vigor em 8 de dezembro próximo, solenidade da Imaculada, cinquentenário da conclusão do Concílio Vaticano II e início do jubileu extraordinário da misericórdia.