Nesta obra, o Autor oferece um estudo sobre o Estado constitucional como um tipo paradigmático de organização jurídica-política, constituída por uma sociedade aberta de cidadãos e dirigida a alcançar e manter as existências humanas em paz. As notas características de dito modelo estatal são reveladas com rigor analítico, discernindo na sua estrutura a existência de dois elementos naturais - o território e a população - e dos elementos não naturais - o poder e a constituição. A Lei suprema do Estado é apresentada como seu quarto elemento que resume a supremacia normativa, a reforma, a distribuição funcional e os direitos fundamentais. Contém não só um conjunto de teses vigorosas, senão também de profundas convicções, que enaltecem a Constituição como instrumento especialmente apto para promover uma cidadania inclusiva e uma coexistência em paz.Nesta obra, o Autor oferece um estudo sobre o Estado constitucional como um tipo paradigmático de organização jurídica-política, constituída por uma sociedade aberta de cidadãos e dirigida a alcançar e manter as existências humanas em paz. As notas características de dito modelo estatal são reveladas com rigor analítico, discernindo na sua estrutura a existência de dois elementos naturais - o território e a população - e dos elementos não naturais - o poder e a constituição. A Lei suprema do Estado é apresentada como seu quarto elemento que resume a supremacia normativa, a reforma, a distribuição funcional e os direitos fundamentais. Contém não só um conjunto de teses vigorosas, senão também de profundas convicções, que enaltecem a Constituição como instrumento especialmente apto para promover uma cidadania inclusiva e uma coexistência em paz.Nesta obra, o Autor oferece um estudo sobre o Estado constitucional como um tipo paradigmático de organização jurídica-política, constituída por uma sociedade aberta de cidadãos e dirigida a alcançar e manter as existências humanas em paz. As notas características de dito modelo estatal são reveladas com rigor analítico, discernindo na sua estrutura a existência de dois elementos naturais - o território e a população - e dos elementos não naturais - o poder e a constituição. A Lei suprema do Estado é apresentada como seu quarto elemento que resume a supremacia normativa, a reforma, a distribuição funcional e os direitos fundamentais. Contém não só um conjunto de teses vigorosas, senão também de profundas convicções, que enaltecem a Constituição como instrumento especialmente apto para promover uma cidadania inclusiva e uma coexistência em paz.