A maior inovação da Constituição de 1988 no processo orçamentário foi a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Passamos a ter um modelo erigido sobre três leis (a do plano plurianual, a LDO e a lei orçamentária anual), sem similar em países de histórica influência sobre o pensamento jurídico brasileiro, como Estados Unidos, França, Alemanha, Espanha, Portugal, Itália e Inglaterra. Se em nenhum desses países se intentou tal modelo, do qual a LDO é peça fundamental, por que o inventamos? A LDO cumpre suas funções? Seu conteúdo está sujeito a limites constitucionais? Que relações há entre a lei de diretrizes orçamentárias e as demais leis orçamentárias, as leis tributárias e outras leis ordinárias? Que relação há entre a atual configuração da LDO e o princípio da exclusividade da lei orçamentaria? A doutrina sobre esse princípio precisa ser revista? Este livro responde essas questões, investigando a gênese, a funcionalidade, a constitucionalidade e a ignorada força normativa dessa lei sui generis. Fornece as bases indispensáveis ao entendimento e a qualquer projeto de melhoria do sistema orçamentário brasileiro. Uma obra inovadora, de concepções originais e instigantes, coesa, sustentada em pesquisa histórica, empírica e na teoria das leis reforçadas. Uma leitura imprescindível e agradável.