Apoiando-se em posições tipicamente kantianas, Hans Kelsen, na Teoria Pura do Direito, assume um método e uma posição analítica com uma metodologia própria, caracterizando a Norma Fundamental como condição lógico-transcendental e realizando uma analogia com o pensamento kantiano, uma vez que esse filósofo promove uma investigação das condições do conhecimento surgidas antes e independentemente dos objetos. Essa analogia esclarece que, como indicava Kant, para que se possa investigar o conhecimento, é preciso primeiro pressupor a existência de categorias dentro do conhecimento humano, sistemática essa adotada por Kelsen quando relaciona a teoria do conhecimento com a Teoria Pura do Direito.