A Lei 10.741/2003, ao criar o Estatuto do Idoso, teve como base princípios buscados na Constituição Federal, Códigos, Leis Ordinárias, Decretos, Regulamentos e Normas Técnicas, além de incluir em suas trilhas a Política Nacional do Idoso Lei nº 8.842/1994, abrindo campo para uma coletânea de normas de proteção a esse público. No curso de seu desenvolvimento, princípios maiores, conhecidos e consagrados, repetiram-se à saciedade. Deu-se para perceber que a construção da Lei nº 10.741/2003 atendeu a um caráter misto, pois relembrados que foram os ensinamentos mais relevantes e já conservados na memória coletiva. Dentro de seu vasto repertório, o Estatuto melhor regulamentou as obrigações das Entidades de Atendimento e as submeteu à responsabilização administrativa, civil e penal por atos danosos que praticarem. Diante da importância do tema, o propósito deste trabalho é auxiliar na interpretação reflexiva do Estatuto do Idoso. Para isso, foi realizada análise de artigo por artigo do diploma legal, tornando-se obra de consulta obrigatória para todos aqueles que desejam conhecer os direitos fundamentais das pessoas idosas.