O Direito Processual de Polícia Judiciária pressupõe que se compreenda a Polícia Judiciária como sujeito processual imparcial, a considerar sua posição distinta e equidistante tanto da acusação quanto da defesa, e que se compreenda o inquérito policial como procedimento processual penal, a considerar os diversos meios de obtenção de prova que se realizam pela Polícia Judiciária e que depois vão fundamentar a motivação de sentença penal sem maiores incrementos epistêmicos nas fases seguintes do processo penal. É com essa concepção renovada da Polícia Judiciária no processo penal que os autores oferecem ao leitor uma nova visão da atividade jurídica de investigação criminal, tanto sob a perspectiva formal dos atos do procedimento, quanto sob a perspectiva substancial dos atos de obtenção de prova que se realizam durante a fase de inquérito.