Esgotada a 15ª edição, com o advento do novo Código de Processo Civil, esta nova edição foi integralmente reelaborada pelo autor, mantido o cunho didático das anteriores. Nela são examinados exclusivamente os procedimentos especiais disciplinados pelo novo Código de Processo Civil, explicitamente aqueles aplicáveis ao processo de conhecimento (procedimentos especiais de jurisdição contenciosa arts. 539 a 718) e os procedimentos de jurisdição voluntária (arts. 719 a 770). O novel diploma incorpora os procedimentos da ação de dissolução parcial de sociedade, das denominadas ações de família, da regulação de avaria grossa e da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo. A oposição, modalidade interventiva de terceiro do Código revogado e a homologação do penhor legal, um dos procedimentos cautelares típicos daquele diploma legal, são incluídas no rol dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa do novo Código; por sua vez, a notificação e a interpelação, igualmente reguladas como procedimentos cautelares típicos no Código de 1973, agora pertencem ao Capítulo dedicado aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Não mais havendo previsão de procedimentos especiais para as ações de usucapião de imóvel, de recuperação ou substituição de título ao portador, de depósito e de nunciação de obra nova, no seu processamento, observar-se-á o procedimento comum. Finalmente, todos os demais procedimentos especiais regidos pelo Código anterior são mantidos pelo atual, alguns deles sem modificações significativas – caso da ação de consignação em pagamento – e outros profundamente alterados em sua estrutura, valendo como exemplo o procedimento da ação monitória.