(...) O reconhecimento do multiculturalismo ou da multiculturalidade impõe ao Estado não só um dever de não atentar contra a diversidade, de não atuar de modo discriminatório, mas também um dever especial de proteção, uma atuação positiva do Estado que integre na sua constituency pessoas que trazem consigo valores e identidades históricas que foram sistematicamente excluídas do protagonismo político. Para isso impõe-se reconstituir o pacto fundador e reconhecer que as sociedades latino-americanas são plurinacionais. Essa circunstância tem de convocar a ação do Estado não só para que as várias nacionalidades participem, votem no processo democrático de eleição dos representantes, mas também estejam representadas nos órgãos de soberania e possam preservar alguma capacidade criadora de Direito e poder de aplicação dos seus próprios comandos normativos em matérias que toquem diretamente assuntos fundamentais para as respetivas culturas. (...)